terça-feira, 14 de outubro de 2008

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O ministro da Justiça, Tarso Genro, assinou nesta segunda-feira (13) a portaria que estabelece o tempo máximo de um minuto para o contato, por telefone, do consumidor com os atendentes dos chamados Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC). A mudança passa a valer a partir do primeiro dia de dezembro, conforme nota da Agência Rio de Notícias.
Para os serviços financeiros – bancos e cartões de créditos -, a norma fixa o tempo de 45 segundos para o atendimento. Somente nas segundas-feiras, em dias anteriores e posteriores a feriados e no 5º dia útil do mês, a espera do consumidor poderá ser de, no máximo, 1 minuto e meio.
Quando o decreto e a portaria entrarem em vigor, em 1º de dezembro, as empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas a multas de R$ 200 a R$ 3 milhões de reais, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Um comentário:

Gervásio Cordeiro NETO disse...

É amigo Guga....só vendo para crer...num país em que o consumidor continua sendo desrespeitado a cada instante, acho que será mais uma medida que ficará no papel...

Grande abraço!!!!