Novidades podem surgir hoje por conta do TRE. É que o tribunal poderá se manifestar ainda hoje sobre a dúvida levantada pelo TSE, se as irregularidades nas contas do ex-prefeito Arnaldo Vianna são sanáveis ou não. Se confirmar que as irregularidades são insanáveis, Arnaldo poderá perder o registro definitivamente quando for julgado pelo TSE posteriormente. Aguardemos as cenas dos próximos capítulos
Um comentário:
TRE responde ao TSE: contas de Arnaldo são insanáveis
Postado por Avelino Ferreira às 22:26
23
Out
TRE-RJ mantém indeferimento do registro da candidatura de Arnaldo Vianna
O Plenário do TRE-RJ manteve por unanimidade, na noite desta quinta-feira(23), o indeferimento do registro do candidato a prefeito de Campos deArnaldo Vianna (PDT).
Apesar da sentença, está confirmada, por decisão doTribunal Superior Eleitoral (TSE), a realização do segundo turno em Camposno próximo domingo (26). O sistema das urnas eletrônicas foi programado paracomputar e divulgar os votos recebidos por Vianna, embora sua candidaturaencontre-se indeferida. Da decisão, cabe recurso ao TSE.
A decisão confirma o indeferimento que fora julgado pelo próprio plenárioem 4 de setembro último. Arnaldo Vianna teve o registro indeferido porconstar das listas de administradores cujas contas foram rejeitadas peloTribunal de Contas da União (TCU) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Ao julgar recurso do candidato, o TSE decidiu devolver o caso ao TRE-RJ,alegando que o acórdão não especificava se os erros que levaram à rejeiçãodas contas eram ou não insanáveis. No entendimento da Corte superior,contrariando jurisprudência anterior, somente contas com falhas insanáveisensejariam a inelegibilidade. A mesma decisão do TSE autorizou Vianna aparticipar do segundo turno, de forma que ele concorrerá com RosinhaGarotinho (PMDB), mesmo estando com o registro indeferido.
No voto de hoje (23), o relator do processo, desembargador Alberto MottaMoraes, presidente em exercício do TRE-RJ, lembrou o entendimento doPlenário do TRE-RJ de que, na fase de registro de candidaturas, não caberiaao Tribunal Regional avaliar a possibilidade de sanear ou não as contasrejeitadas pelos tribunais de contas. Tal era, também, o entendimento do TSEà época, não cabendo, na avaliação de Motta Moraes, as acusações de omissãocontra o acórdão. A própria Vice-Procuradoria Geral Eleitoral, em parecer aorecurso junto ao TSE, concorda com essa tese.
A despeito de ser essa a posição do TRE-RJ, o desembargador Motta Moraes,no voto proferido hoje (23), atendeu à determinação do TSE e abordou anatureza da reprovação das contas de Arnaldo Vianna. Citando o acórdãonúmero 704/2006, do TCU, concluiu que a sentença do tribunal de contas,condenando o ex-prefeito e agora candidato a ressarcir os cofres públicostinha caráter definitivo e insanável. Da mesma forma, o relatório dodesembargador cita quatro processos no TCE-RJ [nº 251497-0/00 (Acórdão nº3/2007), nº 250901-0/03 (Acórdãos nº 353/2006 e 354/2006), nº 251798-8/03(Acórdãos nº 279/2006 e nº 281/2006) e processo nº 251952-6/03 (Acórdão29/2006)], todos com sentença transitada em julgado.
Diante da confirmação do caráter insanável da rejeição das contas em ambosos tribunais de contas, o relator votou pela manutenção do indeferimento dacandidatura. Os demais membros da corte votaram unanimemente com o relator.
A íntegra do voto do desembargador Motta Moraes pode ser lida no sitewww.tre-rj.gov.br, no linkhttp://www.tre-rj.jus.br/imprensa/jsp/index.jsp
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