quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Candidato com contas reprovadas não consegue registro


O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Arnaldo Versiani (foto), negou recurso em que o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) pedia a alteração de sentença que negou o registro de candidatura de José de Castro a prefeito de Conceição de Macabu (RJ), em razão de inelegibilidade por rejeição de contas. A sentença do juiz eleitoral foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE- RJ).

De acordo com nota no site do TSE, o candidato José de Castro, que teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), disputou a eleição para a prefeitura de Conceição de Macabu no dia 5 de outubro, porque não havia decisão final sobre a admissão de sua candidatura.

No recurso movido no TSE, o PSDB municipal afirmou não haver qualquer ação de impugnação ou notícia de inelegibilidade, ou mesmo manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) quanto a José de Castro ser inelegível. O partido salientou ainda que não existe nos autos do processo qualquer comprovação de que foram encontradas irregularidades insanáveis nas contas prestadas por José de Castro.

Em sua decisão, o ministro Arnaldo Versiani negou o recurso do partido e manteve o indeferimento do registro do candidato, por julgar que sua apresentação ocorreu fora do prazo legal.

O ministro afirmou que, segundo informações contidas no processo, o acórdão do tribunal regional do Rio de Janeiro sobre o caso foi publicado no dia 9 de setembro, porém o recurso especial do PSDB somente foi ajuizado no TSE no dia 15 de setembro, fora, portanto, do prazo de três dias estipulado em dispositivos do artigo 11 da Lei Complementar nº 64/90.

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