quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Você decide


Um casal está jantando num exclusivíssimo restaurante, quando entra uma loura estonteante e, se aproximando da mesa, dá um beijo no marido e lhe diz:
- Depois a gente se vê, ok ?
E vai embora.
A esposa olha para o marido com olhos esbugalhados e diz:
- Tu podes me explicar quem diabos é essa?
- É a minha amante…, responde o marido calmamente.
- Ah, não! Essa é a gota que transbordou o copo! Quero o divórcio já! Vou contratar o melhor advogado e não vou parar até te destruir.
- Te entendo, querida. - Diz o esposo com total tranqüilidade. Mas leva em conta que se nós divorciarmos não haverá mais nada para ti: nem viagens à Cortina D’Ampezzo, nem cruzeiros pelo Caribe, nem um BMW novo a cada ano na garagem, nem restaurantes exclusivos… e tu vais ter que sair da mansão de 26 cômodos que tanto esfregas na cara das tuas amigas porque eu vou te comprar uma casa bonita, mas muito menor. Isso sem mencionar que se pensas contratar um advogado tão bom, os honorários vão te comer a metade do pouco que consigas tirar de mim… porque tu bem sabes que eu não sou bobo e advogados “feras” é o que mais tenho nas minhas várias empresas. Mas, enfim, a decisão é tua…
Nesse momento, entra no restaurante um amigo do casal, acompanhado por uma morena deslumbrante.
- Quem é aquela atirada que está com o Sérgio?, pergunta a esposa.
- É a amante dele.
- Ah!!!
- A nossa é bem mais bonita, né amor?

4 comentários:

Imbeloni disse...

Sei que não é o melhor local, mas creio que serve pela informação.

6.11.2008 15:26:36
Mais uma vitória na Justiça

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através da 15ª Câmara Cível, por unanimidade, extinguiu a ação de improbidade administrativa contra a ex-governadora Rosinha Garotinho, proposta pelo Ministério Público, que alegava a existência de danos ao erário público, no âmbito da secretaria estadual de Saúde, na sub-contratação de ONGs.

Na mesma decisão, o Tribunal de Justiça mandou desbloquear os bens de Rosinha Garotinho e afirmou que ela não pode figurar como ré, na referida ação civil pública.

O julgamento foi há dois dias, porém os mesmos jornais que estamparam manchetes escandalosas, fazendo condenações prévias, não deram uma linha sequer a respeito da decisão do Tribunal de Justiça.

O Globo, que deu manchetes sensacionalistas de primeira página, nem tocou no assunto. A única nota publicada na imprensa, saiu na coluna de Márcia Peltier, no Jornal do Commercio.

É bom lembrar nessas horas as palavras de alguém, que as Organizações Globo conhecem muito bem: Joaquim Falcão, membro do Conselho Nacional de Justiça e ex-presidente da Fundação Roberto Marinho.

“Imprensa não é justiça. Esta relação é um remendo, um desvio institucional. Jornal não é fórum. Repórter não é juiz, nem editor é desembargador. E quando, por acaso acreditam ser, transformam a dignidade da informação, na arrogância da autoridade que não têm.
Não raramente, hoje, alguns jornais ao divulgarem a denúncia alheia, acusam sem apurar. Processam sem ouvir. Colocam o réu, sem defesa na prisão da opinião pública. Enfim, condenam sem julgar. Na ânsia da denúncia, que vende e dá prestígio, são imprudentes.”

Estas sábias palavras de Joaquim Falcão, foram publicadas no jornal O GLOBO, no dia 06/06/1993, na página sete. Deveriam servir de lição aos repórteres e editores apressadinhos, que tentam destruir reputações à base de informações prematuras e inverdades.

Blog do Garotinho

Imbeloni disse...

Juiz do Trabalho proíbe recontratação dos 40% dos terceirizados e determina a demissão dos outros 60% dentro de 30 dias e não mais no final do ano

Na decisão, tomada ontem, 05/11/08, o Juiz do Trabalho, Roberto Alonso Barros Rodrigues Gago, determinou que os 40%, já dispensados, não sejam recontratados e que os 60%, que só seriam demitidos no final deste ano, sejam demitidos em 30 dias. O Juiz ressaltou ser “forçoso concluir que os referidos trabalhadores permanecem vinculados às empresas fornecedoras da mão-de-obra.”

A decisão é conseqüência do pedido feito pelo Ministérios Públicos, do Estado do Rio de Janeiro e do Trabalho, nas pessoas do Promotor de Justiça Êvanes Amaro Soares Jr. e do Procurador do Trabalho José Manoel Machado, na 2ª Vara do Trabalho, em Campos, onde foi solicitado o afastamento de todos os terceirizados que prestam serviços na Prefeitura.

O pedido está baseado na decisão do Ministro do STF, Joaquim Barbosa, que negou eficácia às cláusulas 3ª, 4ª e 5ª, do TAC judicial celebrado entre os Ministérios Públicos e a Prefeitura de Campos, que previam dispensa gradativa dos terceirizados.

Na decisão o referido Ministro ainda enfatizou a eficácia das cláusulas 8ª e 9ª. A cláusula 8ª proíbe o município de renovar ou realizar novos convênios, contratos, parcerias ou acordo para fornecimento de mão-de-obra. A Cláusula 9ª diz que os compromissos assumidos na cláusula 8ª se estendem aos serviços ligados a atividade-meio, sempre que houver pessoalidade e subordinação, como é o caso dos terceirizados que prestam serviços à Prefeitura de Campos.

Ocorre que todos os contratos com as empresas terceirizadoras de mão-de-obra já se exauriram, portanto o município não pode renová-los, ficando impedido de prosseguir pagando a essas empresas.

O TAC permitia ao Município pagar diretamente aos trabalhadores, tendo sido anuladas as cláusulas 3ª, 4ª e 5ª, que davam essa permissão. O prefeito Alexandre Mocaiber acaba de ser intimado sobre a decisão do juiz Roberto Alonso Barros Rodrigues Gago.

posted by Roberto Moraes at 16:54

Unknown disse...

vc wh ustavo fiho de jorge???
se for me procura no orkut
orkuteiro e add abs

Gustavo Rangel disse...

não sou filho de jorge não orkut. abs