tag:blogger.com,1999:blog-5231671669477124012.post223838322274531386..comments2023-10-31T10:45:42.385-03:00Comments on Fotos, Fatos e Afins: Você decideGustavo Rangelhttp://www.blogger.com/profile/10294272084412084949noreply@blogger.comBlogger4125tag:blogger.com,1999:blog-5231671669477124012.post-82170191348474694522008-11-07T13:14:00.000-02:002008-11-07T13:14:00.000-02:00não sou filho de jorge não orkut. absnão sou filho de jorge não orkut. absGustavo Rangelhttps://www.blogger.com/profile/10294272084412084949noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5231671669477124012.post-4970602039052682022008-11-07T04:01:00.000-02:002008-11-07T04:01:00.000-02:00vc wh ustavo fiho de jorge???se for me procura no ...vc wh ustavo fiho de jorge???<BR/>se for me procura no orkut<BR/>orkuteiro e add absUnknownhttps://www.blogger.com/profile/09310222366853336641noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5231671669477124012.post-65121228754590917142008-11-06T19:09:00.000-02:002008-11-06T19:09:00.000-02:00Juiz do Trabalho proíbe recontratação dos 40% dos ...Juiz do Trabalho proíbe recontratação dos 40% dos terceirizados e determina a demissão dos outros 60% dentro de 30 dias e não mais no final do ano <BR/><BR/>Na decisão, tomada ontem, 05/11/08, o Juiz do Trabalho, Roberto Alonso Barros Rodrigues Gago, determinou que os 40%, já dispensados, não sejam recontratados e que os 60%, que só seriam demitidos no final deste ano, sejam demitidos em 30 dias. O Juiz ressaltou ser “forçoso concluir que os referidos trabalhadores permanecem vinculados às empresas fornecedoras da mão-de-obra.”<BR/><BR/>A decisão é conseqüência do pedido feito pelo Ministérios Públicos, do Estado do Rio de Janeiro e do Trabalho, nas pessoas do Promotor de Justiça Êvanes Amaro Soares Jr. e do Procurador do Trabalho José Manoel Machado, na 2ª Vara do Trabalho, em Campos, onde foi solicitado o afastamento de todos os terceirizados que prestam serviços na Prefeitura.<BR/><BR/>O pedido está baseado na decisão do Ministro do STF, Joaquim Barbosa, que negou eficácia às cláusulas 3ª, 4ª e 5ª, do TAC judicial celebrado entre os Ministérios Públicos e a Prefeitura de Campos, que previam dispensa gradativa dos terceirizados.<BR/><BR/>Na decisão o referido Ministro ainda enfatizou a eficácia das cláusulas 8ª e 9ª. A cláusula 8ª proíbe o município de renovar ou realizar novos convênios, contratos, parcerias ou acordo para fornecimento de mão-de-obra. A Cláusula 9ª diz que os compromissos assumidos na cláusula 8ª se estendem aos serviços ligados a atividade-meio, sempre que houver pessoalidade e subordinação, como é o caso dos terceirizados que prestam serviços à Prefeitura de Campos.<BR/><BR/>Ocorre que todos os contratos com as empresas terceirizadoras de mão-de-obra já se exauriram, portanto o município não pode renová-los, ficando impedido de prosseguir pagando a essas empresas.<BR/><BR/>O TAC permitia ao Município pagar diretamente aos trabalhadores, tendo sido anuladas as cláusulas 3ª, 4ª e 5ª, que davam essa permissão. O prefeito Alexandre Mocaiber acaba de ser intimado sobre a decisão do juiz Roberto Alonso Barros Rodrigues Gago.<BR/><BR/>posted by Roberto Moraes at 16:54Imbelonihttps://www.blogger.com/profile/08456261301716181869noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5231671669477124012.post-3533576686107827222008-11-06T18:48:00.000-02:002008-11-06T18:48:00.000-02:00Sei que não é o melhor local, mas creio que serve ...Sei que não é o melhor local, mas creio que serve pela informação.<BR/><BR/>6.11.2008 15:26:36<BR/>Mais uma vitória na Justiça<BR/><BR/>O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através da 15ª Câmara Cível, por unanimidade, extinguiu a ação de improbidade administrativa contra a ex-governadora Rosinha Garotinho, proposta pelo Ministério Público, que alegava a existência de danos ao erário público, no âmbito da secretaria estadual de Saúde, na sub-contratação de ONGs. <BR/><BR/>Na mesma decisão, o Tribunal de Justiça mandou desbloquear os bens de Rosinha Garotinho e afirmou que ela não pode figurar como ré, na referida ação civil pública.<BR/><BR/>O julgamento foi há dois dias, porém os mesmos jornais que estamparam manchetes escandalosas, fazendo condenações prévias, não deram uma linha sequer a respeito da decisão do Tribunal de Justiça.<BR/><BR/>O Globo, que deu manchetes sensacionalistas de primeira página, nem tocou no assunto. A única nota publicada na imprensa, saiu na coluna de Márcia Peltier, no Jornal do Commercio. <BR/><BR/>É bom lembrar nessas horas as palavras de alguém, que as Organizações Globo conhecem muito bem: Joaquim Falcão, membro do Conselho Nacional de Justiça e ex-presidente da Fundação Roberto Marinho.<BR/><BR/>“Imprensa não é justiça. Esta relação é um remendo, um desvio institucional. Jornal não é fórum. Repórter não é juiz, nem editor é desembargador. E quando, por acaso acreditam ser, transformam a dignidade da informação, na arrogância da autoridade que não têm.<BR/>Não raramente, hoje, alguns jornais ao divulgarem a denúncia alheia, acusam sem apurar. Processam sem ouvir. Colocam o réu, sem defesa na prisão da opinião pública. Enfim, condenam sem julgar. Na ânsia da denúncia, que vende e dá prestígio, são imprudentes.”<BR/><BR/>Estas sábias palavras de Joaquim Falcão, foram publicadas no jornal O GLOBO, no dia 06/06/1993, na página sete. Deveriam servir de lição aos repórteres e editores apressadinhos, que tentam destruir reputações à base de informações prematuras e inverdades.<BR/><BR/>Blog do GarotinhoImbelonihttps://www.blogger.com/profile/08456261301716181869noreply@blogger.com