O Juiz do Trabalho, Roberto Alonso Barros Rodrigues Gago, determinou que os 40% dos terceirizados da prefeitura, já dispensados, não sejam recontratados e que os 60%, que só seriam demitidos no final deste ano, sejam demitidos em 30 dias. Ele concluiu "que os referidos trabalhadores permanecem vinculados às empresas fornecedoras da mão-de-obra.” Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.
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