O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou ontem ação em que a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) pedia que juízes eleitorais analisassem a vida pregressa dos candidatos para barrar registros de candidatura.
O STF seguiu entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que, no dia 10 de junho, decidiu que apenas políticos com condenações transitadas em julgado (quando não cabe mais recurso) podem ser impedidos de disputar as eleições. Os apelidados "ficha suja", com processos em andamento, devem ter respeitado o princípio da presunção de inocência, ou seja, são inocentes até que não haja mais recurso.
Vale ressaltar que também ontem o TRE-RJ "barrou" as candidaturas de Paulo Feijó, Arnaldo Vianna e Rosinha Garotinho para a prefeitura de Campos. Com a decisão do STF, que tem efeito vinculante, ou seja, deverá ser seguida pelas instâncias inferiores, vai "cair" a decisão do TRE-RJ.
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