
O voto em BRANCO, ao contrário do que parece, não significa que o eleitor não escolheu nenhum candidato, mas sim que ele abdica de seu voto. Não é um ato de contestação e sim um ato de CONFORMISMO! Os votos em BRANCO significam "TANTO FAZ" e são acrescentados ao candidato de maior votação.
Já o voto NULO, o blog entende ser um protesto válido. Ele quer dizer que o eleitor não está satisfeito com a proposta de nenhum candidato e se recusa a votar em um ou outro. O Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/65) diz que:
“ se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais, ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
Na nossa última enquete aqui no blog o resultado foi preocupante. Os votos brancos e nulos atingiram a marca de 49%, mesma contagem das pessoas que já definiram o seu candidato. Os que ainda estão em dúvida ficou registrado a marca de apenas 1%.
Em 2004, durante as eleições municipais, em diversas cidades houve nulidade em mais de 50% dos votos, gerando assim a anulação do primeiro turno dos respectiovos pleitos eleitorais. Foram estas cidades:
Amazonas: Boca do Acre, Itamarati
Bahia: Iramaia, Jacobina, São José do Jacuípe, Varzedo
Espírito Santo: Presidente Kennedy
Goiás: Alvorada do Norte, Palestina de Goiás, Turvelândia, Flores de Goiás, Santa Rita do Araguaia, São João D´Aliança
Maranhão: Barão de Grajaú, Cândido Mendes
Minas Gerais:Juatuba, Bocaina de Minas, Aricanduva, Conceição dos Ouros, Ipanema, Rubim, São Sebastião da Bela Vista
Mato Grosso do Sul:Dois Irmãos do Buriti
Mato Grosso: Paranatinga
Paraíba: Caldas Brandão
Pernambuco: Terra Nova
Sergipe: Divina Pastora, Nossa Senhora de Lourdes