Essa chega direto do TSE:
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou seguimento ao Agravo Regimental no Agravo de Instrumento (Ag/RG no AG 6835) interposto pelo vereador de Campos dos Goytacazes (RJ), Marcus Alexandre dos Santos Ferreira (PMN). O parlamentar pedia a reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que rejeitou sua prestação de contas da campanha eleitoral. O relator do processo é o ministro Marcelo Ribeiro.
O Regional entendeu que as contas da campanha de Marcus Ferreira deveriam ser desaprovados porque ele não movimentou os recursos financeiros por meio de conta bancária específica, impedindo a Justiça Eleitoral de verificar a real movimentação financeira. Além disso, o vereador teria falsificado extrato bancário e não emitiu os recibos eleitorais.
Em sua defesa, o vereador sustentou que as suas contas não poderiam ser rejeitadas pela simples ausência de movimentação dos recursos na conta bancária específica da campanha. Ele alegou que houve violação aos artigos 7º e 20 da Resolução do TSE 21.609/2004 na decisão. Marcus Ferreira se justificou informando que teria utilizado, na campanha eleitoral, somente recursos próprios, não sendo obrigatória a emissão dos recibos eleitorais.
Para os ministros do TSE, não cabe Recurso Especial contra decisão relativa à prestação de contas, por ser esta de natureza administrativa. Quando a Câmara for notificada, em seu lugar deve assumir a suplente Cecília Ribeiro Gomes do PMN.
E vâmo que vâmo!!!
Nada
Há 5 anos
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