Você sabia que desde o
dia 11 de abril deste ano os estabelecimentos comercais estão
proibidos de lacrarem sacolas dos consumidores? Segue a lei:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O consumidor que estiver portando sacola ou bolsa não está obrigado a lacrá-la para adentrar num estabelecimento comercial.
Art. 2º - Caso o estabelecimento comercial obrigue ou constranja o consumidor a lacrar a sua bolsa ou sacola, poderá sofrer as penas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2007
SÉRGIO CABRAL
Governador
Um comentário:
Muito bom esse post...
Nos traz a luz certas reflexões...
Nesse país, certos abusos já têm suas condutas punidas por lei, mas como o mundo do consumo é coisa "nova" nesse país, precisamos até de leis específicas para tratar meras questões contratuais, como a relação prestador de bens e serviços e consumidor...
Lacrar bolsas já é crime previsto no Código Penal, sob o diploma legal do constrangimento ilegal: ninguém será obrigado a fazer o que a lei não prevê ou diferente do que ela manda...
O ato de lacrar bolsas parte de um pressuposto que todos são suspeitos, enquanto essa possibilidade é exceção...
Um abraço...
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