terça-feira, 9 de setembro de 2008

Cartilha de vereador


Tenho assistido ao programa eleitoral na TV e observo que alguns candidatos à Câmara de Vereadores fazem promessas que não são atribuições de um vereador. O Vereador não tem um orçamento para gastar, teoricamente não tem equipes de secretários e assessores para conduzir projetos públicos e não tem todo um aparato para dar destaque a suas ações.
O vereador tem somente poder Legislativo. Ou seja, que faz, a quem cabe fazer as leis. Tem candidato prometendo de tudo; ruas asfaltadas, esgoto, casa, escola e por aí vai...
Basicamente podemos definir as funções do vereador em dois tipos de ações principais: fiscalizadora e legisladora. A função fiscalizadora é exercida sobre o poder executivo municipal (a prefeitura) e o próprio poder legislativo municipal
(a Câmara de Vereadores). Para exercer essa função fiscalizadora existem alguns instrumentos como: o requerimento de informações e a Comissão Parlamentar de Inquérito. Os vereadores podem ainda encaminhar denúncias de irregularidades ao
Ministério Público, ao Tribunal de Contas ou a qualquer Órgão responsável pela apuração das mesmas. Dentro, ainda, dessa função fiscalizadora podemos destacar o julgamento das contas do Prefeito e do Presidente da Câmara dos Vereadores.
A função legislativa diz respeito a apresentação de leis. Podem ser: emendas à Lei Orgânica do Município (“constituição” municipal), leis complementares, leis ordinárias, resoluções e decretos legislativos.

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